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A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui a escrituração do livro Diário em papel pela sua versão digital. Empresas tributadas pelo Lucro Real devem enviar o arquivo digital da ECD ao Fisco, mas outros regimes tributários têm requisitos diferentes.


A ECD foi inicialmente concebida para fins fiscais e posteriormente também para fins societários, tornando-se, em alguns casos, a escrituração contábil oficial da empresa. Ela consiste em livros contábeis eletrônicos e é anualmente enviada ao SPED, abrangendo o ano anterior.


Em essência, a ECD é uma espécie de registro anual da vida da empresa, incluindo detalhes como o Livro Diário, o Livro Razão e seus auxiliares, além do Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento.Com as recentes alterações na legislação, o prazo de entrega da ECD 2024 foi definido para ser até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até o dia 28 de junho de 2024.


As seguintes empresas devem apresentar a ECD 2024:







É importante ressaltar que consideram-se pessoas jurídicas inativas aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo investimentos no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.


Preencher a ECD pode ser desafiador. Dada a importância da precisão de dados devido à fiscalização do Fisco, as empresas devem realizar uma verificação cuidadosa para evitar erros e possíveis sanções. Recomenda-se o uso de software especializado para facilitar a transmissão, armazenamento e auditoria necessária da ECD.


A diferença entre ECD e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é mais do que apenas siglas semelhantes. Ambas são enviadas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mas suas funções e escopos são distintos. Enquanto a ECD se concentra na escrituração contábil digital, a ECF abrange a escrituração contábil fiscal, refletindo diferenças nas informações exigidas e nos processos de elaboração.


Fonte: Contábeis