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?O cálculo do risco de periculosidade é um processo fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversos setores da economia. Através dessa avaliação, empresas e órgãos fiscalizadores podem identificar e quantificar os riscos presentes em ambientes de trabalho que exijam contato com agentes perigosos, como explosivos, inflamáveis, eletricidade e radiação.


O que é periculosidade?


Periculosidade é uma qualidade ou condição do que é perigoso. Em termos de saúde e segurança do trabalho, refere-se à exposição constante de um trabalhador a riscos. Essas ameaças podem prejudicar a integridade física ou, em casos extremos, causar a morte. As seguintes atividades são consideradas perigosas pela legislação trabalhista:


A exposição constante ao perigo garante que o trabalhador receba o adicional de periculosidade do empregador. Esse direito trabalhista representa 30% (trinta por cento) do salário base e é uma forma de compensar o risco associado ao trabalho.


O que diz a CLT sobre periculosidade?


Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da periculosidade nos artigos 193 a 196. A definição dos critérios para caracterizar atividades perigosas é de 2012, a partir da Lei Nº 12.740. Ela deu a seguinte redação ao Art. 193:


?São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

§ 4o      São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)?


Outros pontos importantes sobre periculosidade previstos pela CLT:


Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?


Em geral, a periculosidade refere-se a situações em que há uma ameaça direta à vida de um trabalhador. A insalubridade, por outro lado, refere-se ao risco progressivo à saúde de uma pessoa durante a realização de uma tarefa.


Vamos examinar o caso de um frentista de posto de combustível para distinguir. Ele está em risco de explosão devido à presença de inflamáveis no ambiente. Isso pode causar danos imediatos à integridade física ou morte. Isso aumenta o risco.


A exposição permanente a combustíveis, que são considerados agentes nocivos, coloca, por outro lado, sua saúde em risco. Isso representa a condição de insalubridade.



Em Resumo:


Fonte:https://www.metadados.com.br/blog/adicional-de-periculosidade


Como calcular periculosidade


Para calcular o adicional de periculosidade, basta somar 30% do salário base do empregado. É importante ter em mente que essa base de cálculo não leva em consideração prêmios, gratificações ou partes dos lucros da empresa.


Por exemplo, um funcionário recebe um salário base de R$ 2.500 e trabalha em um trabalho que é claramente perigoso. O adicional de periculosidade será de R$ 750 porquê:


R$ 2.500 x 0,3 = R$ 750


O adicional tem natureza salarial, ou seja, reflete em outros direitos, como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e horas extras.


Quem recebe periculosidade têm direito a aposentadoria especial? 


A lei trabalhista exige o adicional de periculosidade na relação entre empregador e empregado. No entanto, ele pode ter reflexo previdenciário, contando com um período especial de tempo para a aposentadoria.


Para isso, é necessário comprovar ao INSS que o trabalhador participou de uma atividade perigosa. A apresentação de um holerite ou demonstrativo de pagamento com ou adicional correspondente é insuficiente neste caso. O trabalhador deverá apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O documento contém informações sobre o funcionário, incluindo uma descrição do trabalho e o tempo de trabalho. Além disso, fornece informações sobre o agente prejudicador ao qual foi exposto, bem como sua intensidade e concentração. Além disso, possui informações sobre a empresa, bem como exames médicos clínicos.


Quem tem direito a periculosidade?


A CLT e a NR 16 detalham as atividades que dão direito ao adicional de periculosidade. Por outro lado, o exercício dessas atividades não é suficiente para receber o adicional de remunerações.


A classificação e a caracterização da periculosidade dependem da experiência. O laudo técnico dessa perícia deve incluir uma descrição de todas as condições em que o trabalhador está inserido, incluindo:


Só um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado junto ao Ministério do Trabalho pode revisar esse documento. Da mesma forma, esses profissionais devem atestar se alguém descaracterizar a periculosidade do empresário.


Atividades que têm direito a periculosidade, segundo a NR 16


Atividades perigosas com explosivos:

Atividades perigosas com inflamáveis:


Atividades perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física - segurança pessoal ou patrimonial 


Atividades perigosas com energia elétrica 


Atividades perigosas em motocicleta 

Todas as atividades laborais que utilizem motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas, exceto:


Atividades perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radiotivas 


Não são consideradas perigosas, segundo a NR16:


Fonte: https://www.metadados.com.br/blog/adicional-de-periculosidade