O processamento mensal da folha de pagamento é uma das mais complexas rotinas administrativas que todas as empresas realizam.
Vamos ajudá-lo a enfrentar a complexidade da legislação trabalhista e previdenciária!
conte com a E&K Contabilidade e Consultoria Empresarial para manter suas obrigações e organizações em dia.
A Assessoria Trabalhista e Previdenciária contempla as rotinas e procedimentos obrigatórios dentro da relação empresa e trabalhador. Os processos de admissão e desligamento, folha de pagamento, férias, emissão ou envio de guias de recolhimento de impostos e contribuições, são algumas das atividades realizadas pela Assessoria Trabalhista e Previdenciária.
No entanto, muito além das questões operacionais, a Assessoria também pode exercer um papel estratégico para o negócio, a partir do momento em que orienta a empresa sobre todos os encargos, impostos ou contribuições que envolvem qualquer movimentação do trabalhador ou alteração da legislação trabalhista: contratação, desligamento, mudança de cargo e/ou de função, transferência, aposentadoria, afastamento médico ou por acidente, convenção coletiva de trabalho, dissídio anual, entre muitas outras situações.
Isso porque essas situações podem ter impacto direto no planejamento financeiro e no fluxo de caixa da empresa e, em determinadas situações, podem interferir, até mesmo, na lucratividade e viabilidade do negócio.
Além disso, qualquer desvio nesse processo – erro, atraso ou descumprimento de alguma obrigação; poderá gerar multas, indenizações e passivos, além de comprometer a satisfação dos funcionários, o ambiente organizacional e a produtividade da empresa.
Por isso, as questões trabalhistas e previdenciárias devem sempre ser avaliadas e gerenciadas com muito critério, preferencialmente por profissionais que tenham experiência, qualificação e estejam sempre atualizados sobre a legislação trabalhista.
A Assessoria Trabalhista e Previdenciária da E&K Contabilidade e Consultoria Empresarial oferece os seguintes serviços para a sua empresa:
Gestão completa de Departamento Pessoal.
Rotinas de admissão e demissão.
Controle de cadastros e registros de funcionários.
Controle de encargos trabalhistas – FGTS, INSS.
Gestão de benefícios – transporte, alimentação, refeição, saúde, entre outros.
Gestão de funcionários – férias, exames admissionais, periódicos e demissionais, décimo terceiro, afastamentos, emissão de CAT, aposentadorias entre outros.
Emissão da Folha de Pagamento.
Emissão de Guias de Impostos e Contribuições.
Assessoria junto ao Sindicato – enquadramento sindical, homologações, convenção coletiva de trabalho, dissídio, entre outros.
Acompanhamento da legislação trabalhista e orientação para a empresa sobre mudanças e necessidades de adequação.
Assessoria Estratégica para movimentação de funcionários.
Relatórios gerenciais personalizados
O seu diferencial está justamente no atendimento personalizado, na qualificação de seus profissionais e na capacidade de inovar e buscar soluções assertivas para os seus clientes.
VANTAGENS EM TERCEIRIZAR
Redução de custos
Foco na gestão do negócio
Automação e controle dos processos
Cumprimento de prazos legais
Pronto atendimento às constantes mudanças nas regras trabalhistas e previdenciárias.
Profissionais com ampla experiência sempre à disposição.
Investimentos desnecessários em sistemas, treinamentos, recuperação de equipe e processo gerados pela troca de colaboradores.
Redução de riscos das penalizações do eSocial.
Apoio direto na profissionalização da gestão de pessoas.
Para contratar, entre contato conosco nos numeros: (61) 3039-2199 ou 3037-3786, mas se preferir, envie um e-mail para contato@eekcontabilidade.com.br ou também poderá acessar nosso Formulário de Contato.
Corpo técnico experiente e estável, com profissionais prontos para lhe atender a qualquer momento com eficiência e agilidade.
EQUIPE
O processamento e a análise das transações são feitos internamente. O envio e o recebimento de informações ou documentos podem ser via Portador, Correios ou E-mail.
EXECUÇÃO INTERNA
Excelentes sistemas integrados em rede, propiciando segurança e agilidade no processamento das transações.
TECNOLOGIA
POR QUE CONTRATAR A E&K Contabilidade e Consultoria Empresarial ?
Procuramos sempre indicar nossos clientes e colaboradores nas melhores alternativas contábeis, oferecendo serviços confiáveis e assessorando na tomada de decisões.
COMPETITIVIDADE
Nossa equipe está prontamente disponível para prestar consultoria por telefone, internet ou pessoalmente.
SUPORTE
Na melhor localização de Brasília.
ESCRITÓRIO
Nosso departamento de pessoal está pronto a atender as necessidades legais da sua empresa.
DÚVIDAS FREQUENTES
Confira as principais dúvidas dos nossos clientes. talvés seja a sua!
O pagamento em moeda corrente, mediante recibo, deverá ser feito até o 5º dia útil do período (mês, quinzena, semana) subsequente ao vencido.
É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo.
A movimentação da conta através de cartão magnético também é permitida.
Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?
Sim. Conforme Instrução Normativa nº 1, de 7 de Novembro de 1989, inclusive a referida instrução normativa determina ainda que:
– Quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil;
– Quando o pagamento for efetuado através de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
• Horário que permita o desconto imediato do cheque;
• Transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo;
O sábado conta como dia útil para pagamento de salário?
3 impostos basicamente: FGTS (dia 07, sendo pagamento antecipado quando cair em feriado/sábado/domingo), INSS (dia 20) e IRRF (dia 20).
quais impostos dos funcionários a empresa tem que pagar e quando vencem?
Até o 10º dia a contar da data de notificação da dispensa, nos casos de dispensa sem justa causa e pedido de demissão sem o cumprimento do aviso prévio; no dia útil seguinte ao último dia trabalhado, nos casos de término de contrato e cumprimento de aviso prévio.
quais os prazos para pagamento das verbas rescisórias?
A relação de documentos necessários para admissão de funcionários encontram-se disponíveis em formulários, basta apenas acessar e baixar gratuitamente para maior facilidade e agilidade nos procedimentos de conratação.
quais documentos são necessários para a admissão de funcionários?
Acesse Aqui!
Registro de empregados – Enviar a documentação antes mesmo do funcionário ingressar na empresa, pois é necessário incluir o empregado no Programa de Integração Social (PIS), se for o caso. Os registros de empregados somente serão realizados, mediante apresentação da relação da documentação solicitada.
Atualização de dados – Assim que ocorrer alguma atualização referente ao empregado, como nascimento de filhos, alterações em documentos ou outros; o escritório deverá ser comunicado imediatamente.
Comunicação de férias – O escritório deve ser comunicado com 30 dias de antecedência para a programação de férias.
Alteração de cargos e funções – Comunicar no ato da alteração ou até o fechamento da folha de pagamento (dia 25 de cada mês).
Rescisão de Contrato – Comunicar o escritório com pelo menos 10 dias de antecedência no caso do aviso prévio indenizado, pois há um processo a ser feito.
Envio de Cartão de Ponto para fechamento de folha de pagamento – Até dia 29 de cada mês, as horas extras, comissões, faltas; qualquer ocorrência após essa data será lançada no mês subsequente.
quando deve ser enviado as documentaçoes de funcionários ao escritório contábil?
DSR é o descanso semanal remunerado. A cada semana trabalhada é assegurado ao empregado um descanso remunerado de 24 horas consecutivos. O repouso semanal deverá coincidir preferencialmente com o domingo.
O que é dsr?
Consoante ao art. 611, da Consolidação das Leis do Trabalho, “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos da categoria econômica e profissional estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.
O que é Convenção Coletiva de Trabalho?